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Em sentença juiz manda Presidente da Câmara cassar mandato de Raimundo Justino

“(...) O risco que ele representa para o erário, para a imagem da Câmara Municipal e para a confiança do cidadão nas instituições democráticas exige que ele saia do serviço público.(...)”, afirma em sua sentença o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva

Andradfina: O Vereador do PEN Raimundo Justino de Souza, parceiro da administração Municipal e irmão do líder do PSDB, Joaquim Justino, juntamente com  o ex secretário da Prefeitura  Municipal Altemar Araujo, e mais dois, sofreram uma condenação em primeira instância por um suposto ato ímprobo dentro de uma licitação na cidade de São Joaquim da Barra, cidade esta perto da capital São Paulo (no ano de 2018).

Vereador Raimundo Justino (PEN) e seu irmão também Vereador Joaquinzão (PSDB)

Raimundo tem condições de ser vereador por Andradina?

Vejamos o que entende o juiz de primeira instância:

“(… Com efeito, aplicada pena privativa de liberdade superior a 1 ano, a perda do mandado eletivo é medida imperativa, sobretudo em ações penais que envolvem crimes contra a Administração Pública, em que o acusado deu provas suficientes de que ele não tem condições éticas de voltar ao serviço público … .)” e prossegue “(…) Agente público condenado por crime contra a Administração Pública não pode integrar o funcionalismo público.” (…)

“Quem faz as leis não pode ter vida pregressa maculada.”

“(…)Como ele é vereador, sua função precípua é fazer leis que governam os munícipes de Andradina, o que exige o dever espartano de respeitar as leis e servir de modelo ético e moral para os cidadãos, de modo que quem viola a Lei, praticando crime contra a Administração Pública, em qualquer lugar, ainda que fora do exercício das funções públicas, não pode exercer a nobre função de fazer as leis para os outros. Quem faz as leis não pode ter vida pregressa maculada.(…)” termina o douto magistrado.

Raimundo Justino e Altemar Araujo não foram encontrados para expor as suas razões nessa matéria o que podemos fazer a qualquer momento.

Haruo Kojo, Timar Araujo e Jamil Ono

 

 

 

 

 

 

Com informações da redação

Rodolpho Shinkado – Correio do Noroeste

Marcos Aurélio – C70

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