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Prefeitura implanta sistema de controle do benefício de Faltas Abonadas aos Servidores Municipais

Benefício será controlado para que não atrapalhe o atendimento a população, no ultimo feriado foram contabilizados 90 faltas abonadas, número este imcompatível com a realidade do município.

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  • “Reconhecemos o direito dos servidores, mas esse direito não pode prejudicar o atendimento à população, visto a clara preferencia dos servidores em retirar faltas abonadas na proximidade dos feriados, fazendo a popular ponte”, explicou Ernestinho.

No feriado prolongado da Padroeira do Brasil (12 de outubro) houve 90 pedidos de faltas abonadas de servidores administrativos da Prefeitura de Andradina. Os pedidos não foram negados, mas o efeito ao atendimento ao público foi significativo, já que entre o feriado ainda existiu um ponto facultativo.

Pensando neste prejuízo ao serviço público o Governo de Andradina chegou a editar um Decreto Municipal que proibiu a retirada de faltas abonadas dois dias antes e dois da data considerada “feriado”.

Segundo o secretário de Governo, Relações Institucionais e Assuntos Parlamentares, Ernesto Júnior o decreto foi criado para preservar o serviço público e não prejudicar o atendimento à população, já que com tantas abonadas alguns setores praticamente pararam.

Acordo

Na manhã deste dia 13, Ernesto Júnior recebeu o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina, Marcos Alves para debater o tema, que causou grande comoção na categoria no último feriado.

“Reconhecemos o direito dos servidores, mas esse direito não pode prejudicar o atendimento à população, visto a clara preferencia dos servidores em retirar faltas abonadas na proximidade dos feriados, fazendo a popular ponte”, explicou Ernestinho.

A reunião levou em conta o bom relacionamento entre sindicato e administração pública para uma saída pacífica entre gestores e servidores.

De acordo com Marcos Alves a reunião foi produtiva e sinalizou para um acordo. O decreto será revogado e a partir de agora a decisão da concessão das faltas abonadas caberá a cada secretaria que responde pelo setor onde o funcionário está lotado.

“Como dito, o direito é do servidor público, mas a decisão de conceder ou não a falta é do secretário. Elas não podem representar um prejuízo ao atendimento ao público”, enfatizou o secretário.

De agora em diante os pedidos de abonadas serão analisados como forma de precaver contra um esvaziamento do setor nestas datas, como forma de garantir o desempenho institucional dos órgãos públicos.

Faltas
Os servidores públicos tem direito a seis faltas abonadas a cada ano e não são cumulativas, e podem ser requisitadas dentro do ano de vigência.

Além disso, os servidores podem usar o direito as faltas justificadas, que são aquelas que possuem respaldo em lei, ou seja, que a legislação autoriza que o funcionário se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.

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