DestaqueGeralNotícias

Prefeitura da cidade de Tupã recorre ao TJ e consegue liminar para flexibilizar comércio e serviços

Segundo a prefeitura, a reabertura será gradual respeitando uma série de medidas; cronograma de retomada das atividades foi divulgado.

Apesar do decreto estadual que prorrogou a quarentena até o fim do mês em todo o estado de São Paulo, o prefeito de Tupã (SP), Caio Aoqui, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça que autoriza o início da flexibilização do comércio na cidade a partir desta segunda-feira (11).

Segunda a prefeitura, essa reabertura será gradual, segundo um cronograma estabelecido pelo município (veja abaixo).

Em liminar obtida junto ao TJ, em decisão do desembargador José Jacob Valente, o município conseguiu antecipação de tutela para permitir que pudesse editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica, desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão saiu no dia 5 de maio e leva em conta a previsão de início de flexibilização por parte do governo paulista no dia 11 de maio, que foi prorrogada para o final de maio, de acordo com o anúncio do governador João Doria. Porém, o prefeito disse em transmissão feita na última sexta-feira, que a liminar está mantida.

Em nota, o Centro de Contingência do coronavírus reforçou que o isolamento social em todo o estado evitou mais de 40 mil mortes. A nota diz ainda que o Governo de São Paulo mantém diálogo permanente com prefeitos, setores produtivos e sociedade civil para planejar a reabertura gradual e heterogênea das atividades econômicas após a pandemia do coronavírus.

Ainda segundo o texto, o Plano São Paulo prevê flexibilização da quarentena segundo critérios técnicos, como taxa de ocupação de leitos, índice de isolamento social e achatamento da curva de contágio do coronavírus. Diz ainda que o estado instituiu o Conselho Municipalista, que irá pactuar as decisões com os 16 prefeitos de cidades sede de regiões administrativas do Estado, considerando-se os panoramas regionais da pandemia.

Com isso, a retomada das atividades começa nesta segunda-feira com a reabertura de salões de beleza e do comércio. No entanto, os comerciantes devem seguir uma série de recomendações:

  • em todos os estabelecimentos fica obrigatório o uso de máscaras;
  • devem ser respeitadas as orientações de segurança, higiene e distanciamento social previstas no decreto estadual, nas medidas no Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;
  • estabelecimentos devem fornecer máscaras aos colaboradores e proibir o ingresso e permanência de pessoas sem a barreira de proteção.

A reabertura segue o seguinte cronograma divulgado pela prefeitura:

Segunda-feira (11)

  • Salões de beleza – seguir todas recomendações gerais; atendimento individual com hora marcada por telefone ou internet; higienização em pentes, escovas, pincéis a cada cliente; uso de máscaras e capas descartáveis e está proibido o uso compartilhado de produtos que podem causar contágio.
  • Comércio e serviços – seguir todas recomendações gerais; horário especial para idosos das 8 às 10h; manuseio de dinheiro, cartões e outras formas de pagamento devem ser em área específica.

Quinta-feira (14)

  • Restaurantes, bares e lanchonetes – consumo no local até às 22h, depois somente delivery; self-service permitido somente se realizado pelos atendentes do estabelecimento; manter o ambiente o mais aberto possível; mesas com distanciamento de 1,5 metro; máximo 2 pessoas por mesas; exceto em caso de pessoas de convívio familiar; permanência no local somente no tempo de consumo; manuseio de dinheiro, cartões e outras formas de pagamento devem ser em área específica e funcionários que fazem esse recebimento não podem lidar com os alimentos ou produtos não embalados.

    Sábado (16)

    • Reuniões religiosas, missas e cultos – a ocupação não deve exceder os 30% da capacidade máxima; respeitar o afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e não permitir a participação de pessoas que fazem parte do grupo de risco; proibido o contato físico entre as pessoas.

    Segunda-feira (18)

    • Academias – fica proibido o uso comum de bebedouros, chuveiros, catracas e qualquer tipo de sistema digital; sanitários somente em caso de urgência; os clientes devem levar toalha e objetos para uso pessoal e garrafa de água individual; obrigatório limpeza de equipamentos, pesos, colchonetes, portas, maçanetas, corrimãos, etc, a cada utilização; manter a distância de 3 metros entre a cada pessoa.
Fonte
Por G1 Bauru e Marília

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo