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Justiça dá prazo de 20 dias para Prefeitura justificar concessão da água

Licitação na cidade de Birigui seria na segunda-feira (27/01), mas foi suspensa pelo Executivo após questionamentos de empresas interessadas

A Prefeitura de Birigui (SP) terá 20 dias para apresentar documentos que comprovem a necessidade da concessão do serviço público de abastecimento no município.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), é do juiz Fábio Renato Mazzo Reis na ação popular de ato administrativo protocolada pelo vereador César Pantarotto Júnior (Pode), que pede a anulação da concorrência pública aberta pela Prefeitura. A abertura dos envelopes com as propostas estava marcada para a próxima segunda-feira (27), às 9h, mas foi suspensa.

Na ação, o vereador afirma que a licitação, publicada em Diário Oficial no dia 11 de dezembro, resultará em lesão ao patrimônio público, à população em geral, à moralidade administrativa e ao meio ambiente.

De acordo com Cesinha, o prefeito quer “vender a água a empresas que virão para a cidade com o propósito de faturar sobre o valor dela”, sendo que o município tem capacidade para captar e atender até 500 mil habitantes. “Isto quer dizer que não necessita haver esta negociação pois, basta expandir as tubulações, que de uma forma ou de outra será feito, permitindo uma maior vazão, abastecendo todos os bairros da localidade por mais distante que esteja”, afirma na ação, protocolada na última segunda-feira (20).

Leis

O vereador lembra que a lei 6.436/2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Birigui, prevê que a gestão desse serviço é responsabilidade das secretarias de Serviços Públicos, Água e Esgoto, Obras e Meio Ambiente, e que se for feita por terceiros, precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e pela Câmara dos Vereadores, o que não ocorreu.

A necessidade de uma permissão de serviço público ou de utilidade pública passar pelo Legislativo também está expressa a Lei Orgânica do município. “A concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência”, diz o artigo 83.

Decisão

Na decisão, o juiz negou a tutela de urgência, pois não vislumbrou “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” e indeferiu também o pedido de segredo de Justiça para a ação, por não se enquadrar nas hipóteses do Código de Processo Civil.

No entanto, deu prazo de 20 dias para a Prefeitura apresentar os documentos que provem a necessidade da concessão e depois, mais 15 dias para o vereador contestá-los. A ação também foi encaminhada para o Ministério Público.

https://youtu.be/dLKLtA0gukk

TCE

Ainda na tarde desta quinta-feira (22), o vereador protocolou uma representação no TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), denunciando o não cumprimento das leis municipais por parte da Prefeitura e pedindo providências.

O vereador também gravou um vídeo onde explica o porquê de ter recorrido à Justiça para tentar barrar a concessão da água em Birigui. Na gravação, o vereador alerta para possíveis “boicotes” da Prefeitura no abastecimento à população na tentativa de ser criar um “caos hídrico para justificar a venda da água.”

Outro lado

No site da Prefeitura, a concorrência pública 21/2019 consta como “suspensa”.

De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Água e Esgoto de Birigui, Rafael Polizel, a Prefeitura recebeu vários questionamentos de empresas interessadas em relação ao edital, por isso resolveu suspender temporariamente a concorrência para que todas as dúvidas sejam sanadas.

Segundo o secretário-adjunto da pasta, Marco Albano, a opção visa “dar mais credibilidade ao certame”.

A reportagem questionou a Prefeitura sobre a ação do vereador Cesinha no início da noite desta quinta-feira (23). Porém, devido ao horário fora de expediente, não recebeu retorno. Assim que a resposta for recebida será inserida nesta matéria.

Fonte
Aline Galcino

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