Tatiana Cestari
ANDRADINA – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Andradina, para inocentar um jovem, que hoje está com 20 anos, e havia sido condenado por estupro de vulnerável, que consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (art. 217-A, do Código Penal).
A menor, que atualmente está com 15 anos, era menor de 13 anos, quando engravidou do jovem, com quem estava morando junto, na época do registro da ocorrência, no ano de 2020.
No julgamento em primeira instância, o Juiz substituto Wendel Alves Branco, da 2ª Vara Criminal de Andradina, julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o jovem, inicialmente à pena de 20 anos de reclusão, no regime fechado. Porém, ao verificar que o magistrado não aplicou a redução da pena pela menor idade relativa, porque o acusado era menor de 21 anos, apesar da idade das partes ter sido objeto de discussão no processo, a defesa do rapaz questionou esta omissão, por meio de embargos de declaração, o que possibilitou a redução da pena ao patamar de 16 anos e 8 meses, em primeira instância.
“Consideramos aquela decisão totalmente injusta, tanto pela condenação, quanto pelo excesso de pena aplicado ao nosso cliente, o que motivou toda a equipe de advogadas a recorrer à segunda instância superior, inclusive argumentando sobre o nascimento do filho do casal, e que a família estava convivendo em plena harmonia”, explicou o criminalista Edilson Gomes.
De acordo com ele, o recurso foi julgado por uma das turmas da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a sentença de primeira instância e declarou o acusado inocente, diante das provas existentes no processo de que a menor mentiu sua verdadeira idade no início do namoro, dizendo que tinha 15 anos. “O recorrente estava com 17 anos, quando começou a se relacionar com a menor, de forma que diante da “dúvida de que o acusado tinha plena consciência da idade da vítima, antes de se relacionar sexualmente com ela, e que o próprio réu era menor de idade ao iniciarem o namoro, o que ensejou a reversão da condenação, para decretar a absolvição do recorrente”, salientou Edilson.
Destacando o trabalho das demais advogadas do escritório, Tânia Carla Hecht Silva, Ariane Gomes Fontes e Tainá de Lima Venâncio, Edilson Gomes conclui afirmando que a decisão em segunda instância realmente promoveu justiça no caso concreto, pois a manutenção da sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal local, além de injusta, causaria prejuízos irreparáveis à família que se constituiu e se mantém junta, embora seja fruto de um relacionamento iniciado quando o casal ainda era muito jovem.