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Deputado Davi Zaia é contra a alteração do teto salarial dos servidores do estado

Na semana passada, uma votação específica na Assembleia Legislativa foi comentada em todo o estado: a PEC 5 (Proposta de Emenda à Constituição), que, em resumo, altera o teto salarial do servidor público de São Paulo.

Fui contra a proposta e quero compartilhar os motivos desse meu posicionamento.

São Paulo conta com dois tetos salariais. O primeiro compreende os servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Procuradoria do estado e demais órgãos do judiciário. Para estes funcionários, vale o salário dos Desembargadores do TJ-SP, que hoje é de R$ 30.471,11. Para os demais servidores, o máximo a ser pago equivale ao que ganha o governador, ou seja, R$ 22.388,14. Temos em nosso corpo de funcionários carreiras equivalentes tratadas de maneiras diferentes.

Por outro lado, embora tenhamos passado pela crise, a recuperação de nossa economia tem sido lenta e muito instável e, com isso, não temos garantias de um crescimento sustentável para nossas receitas.

Mesmo diante do cenário econômico, o estado de São Paulo tem conseguido se manter em equilíbrio fiscal e financeiro. E isso não pode mudar agora.

E por acreditar que devemos manter a cautela para também nos manter estáveis é que entendo não ser o momento de acrescentar um gasto de quase R$ bi para beneficiar uma pequena parcela de seus servidores.

Hoje, somando ativos e aposentados, São Paulo conta com 1,1 milhão de servidores. A fatia beneficiada com esta PEC é muito pequena e como o recurso é um só, se gastamos tanto com poucos, com a falta de clareza nas perspectivas econômicas do país, corremos o risco de, a médio e longo prazos não conseguir atender a maioria.

Então, na minha visão, o correto seria realizar um planejamento de gestão capaz de vislumbrar o atendimento adequado e justo para todos os servidores. Um futuro organizado, consistente e bem preparado é a melhor garantia e maior segurança para os servidores públicos e para São Paulo.

Davi Zaia
Deputado Estadual – PPS

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