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Condenado, Justino perderá o mandato de vereador somente após o julgado da ação

"A perda do mandato eletivo produzirá efeitos após o trânsito em julgado"

Após condenação em primeira instância na justiça estadual por ter supostamente cometido crime contra licitação na cidade de São Joaquim da Barra – SP no ano de 2018 o vereador Raimundo Justino (PEN)  juntamente com o ex-secretário da Prefeitura Municipal no governo de Jamil Ono (PATRIOTAS) o sr. Altimar Araujo pai de Ana Natalia de Araújo proprietária da empresa que presta serviços a prefeitura de Andradina em diversos segmentos como Coleta de Animais soltos em vias públicas e Limpeza de Escolas Municipais. Estavam ainda presentes no ato e foram tambem condenados ,  um andradinense e um contador residente em outro município.

Histórico de Timar Araújo e Raimundo Justino:

A empresa Ana Natalia de Araujo Prestação de Serviços Eirelli  prestadora de vários serviços a Prefeitura de Andradina de propriedade da filha de Timar Araújo  que no momento da prisão  no flagrante em licitação na cidade de  São Joaquim da Barra, Timar representava a empresa de sua filha  com procuração lhe dandos todos os poderes, esta mesma empresa quando vencedora de processos licitatórios na Prefeitura de Andradina nos anos de  2015 e 2016  tinha como Secretario de Administração do Governo Municipal Altemar Araujo pai da proprietária de empresa, e somente no ano de 2018 conforme levantado a empresa faturou a quantia de R$ 1.219.276,27, todos documentos que comprovam tal movimentação se encontram demonstrados abaixo:

O Processo Licitatorio de São Joaquim da Barra

Ambos teriam tentando fraudar o processo licitatório em São Joaquim da Barra oferecendo valores para outros participantes para que deixassem de participar da licitação e concorrência pública fosse somente entre os andradineneses Ramimundo, Timar e Valdemir a fim de conseguirem um preço maior para o transporte de alunos daquele local e ter a empresa de Raimundo vencedora. Cabe também ressaltar que o Vereador de Andradina Raimundo Justino já realizava o transporte naquela cidade anteriormente e na tal licitação tentava a qualquer custo sair novamente vitorioso do processo.

A pregoeira responsável pelo processo paralisou o certame e chamou a polícia após ter recebido  denuncia do ocorrido por uma das participantes que se negou a aceitar quantia para deixar a licitação, todos foram encaminhados com a chegada da policia a delegacia sendo que os Andradinenses foram presos em flagrante tendo a liberdade  somente  após o pagamento de fiança estipulada pelo delegado de polícia.

Cabe ressaltar que no momento dos fatos em 2018 Raimundo era o presidente da Câmara Municipal de Andradina e desde que assumiu seu mandato sempre foi integrante do grupo de vereadores de apoio a prefeitura municipal liderado por seu irmão e também vereador Joaquim Justino (PSDB)

O juiz responsável pelo caso ponderou em sua decisão: “A culpabilidade é acentuada, porque tudo converge no sentido de que o acusado praticou o crime de forma premeditada, com reflexão, planejamento. A premeditação expõe dolo direto de primeiro grau, ação refletida e de maior desvalor, a exigir sancionamento mais severo. Além disso, anoto em desfavor do réu o fato de ele ser vereador na cidade de Andradina, Estado de São Paulo (f. 51), o que demonstra a maior reprovabilidade de sua conduta, pelo descompromisso com a ética, com a moralidade administrativa e com a lei. Quem faz as leis que governam o país deve ser o exemplo de retidão ética e moral e seus desvios de comportamento incutem repulsa na sociedade e se eles não forem severamente punidos pode servir de estímulo para que outros se aventurem fora da lei.”

Palavavras do atual presidente da Câmara Municipal

Em contato telefônico com o presidente atual da Camara de Vereador Geraldo Shiomi  relatou que ainda não recebeu nenhum documento oficial do judiciário sobre o caso, e que aguardará para  tomar alguma atitude com base na lei, sendo assim ele somente poderá pedir a cassação de Raimundo após receber a confirmação e o pedido judicial para tal ato, por enquanto o vereador continua gozando de seu mandato de forma normal.

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