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sexta-feira, 25 de abril de 2025
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Semáforo da Rio Grande do Sul com Espírito Santo já está funcionando Assessoria de Comunicação Prefeitura ANDRADINA – O Departamento de Trânsito da Secretaria de Obras da Prefeitura de Andradina concluiu a mudança do semáforo da Avenida Rio Grande do Sul com rua Espírito Santo, que havia sido desligado temporariamente para uma mudança. Devido a remodelação da avenida, e retirada dos canteiros centrais, a base do semáforo foi transferido. Remodelação A remodelação da Avenida Rio Grande do Sul, busca modernizar a via, tornando-a mais moderna, segura, funcional e atrativa para investimentos. Os canteiros centrais da avenida estão sendo removidos e a avenida foi recapeada. Com o impacto direto em cerca de 10 mil motoristas, a obra de remodelação começou com a implantação de uma nova rotatória em sua entrada pela Rodovia “General Euclides de Oliveira Figueiredo”. Segundo o engenheiro Geraldo Pilla, secretário de Obras da Prefeitura de Andradina, as palmeiras imperiais planadas ao longo da avenida estão sendo replantadas em outros espaços públicos. A revitalização da avenida busca também impulsionar o comércio local, melhorar a mobilidade urbana e promover uma maior qualidade de vida para os moradores da região.
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O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la. O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca. A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto. Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca. Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa. Prazo de arrependimento Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
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